JAÚ – HOMEM É CONDENADO A 36 ANOS DE PRISÃO POR ESTUPRAR E ASSASSINAR JOVEM

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O Tribunal do Júri condenou a mais de 36 anos de prisão, em regime inicial fechado, A.M.R.N., acusado de estuprar e matar uma jovem de 22 anos, em dezembro de 2018, em um motel em Jaú, e de ocultar seu corpo em um matagal. A defesa poderá recorrer da sentença.

O julgamento ocorreu nesta sexta (24/02). No decorrer da ação penal, logo após a pronúncia, a defesa chegou a obter, junto ao Tribunal de Justiça (TJ), decisão favorável pela instauração de incidente de insanidade mental.

O procedimento concluiu que o réu tinha plena capacidade de entender os crimes pelos quais é acusado e a pronúncia foi mantida, nos termos da denúncia oferecida pelo promotor Rogério Rocco Magalhães.

Durante a sessão de julgamento, na última sexta, a defesa de A.M.R.N. pleiteou a absolvição dele, alegando que ele não havia cometido nenhum dos crimes, e também o afastamento da qualificadora do feminicídio.

O plenário, porém, acatou a tese do promotor e sentenciou o réu por homicídio com três qualificadoras (feminicídio, meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima), pelo crime sexual e também por ocultação de cadáver.

As investigações demonstraram que a jovem havia sido contratada para um programa e que, durante encontro em um motel, o homem passou a agredi-la e a estuprá-la. Em seguida, ele imobilizou a vítima e a asfixiou com a alça de uma bolsa.

Posteriormente, colocou o corpo no carro e jogou em um matagal. A pena total foi de 36 anos, dois meses e 14 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além de 14 dias-multa. Ele poderá recorrer da decisão junto ao TJ, mas terá de aguardar a análise da apelação preso.

PROVA MATERIAL
A pedido do delegado Marcelo Aparecido Tomaz Goes, titular da DIG, foram colhidos materiais biológicos no corpo da vítima para confronto genético com o material coletado do suspeito A.M.R.N. Os materiais foram periciados pelo Laboratório de DNA do Núcleo de Biologia e Bioquímica da Polícia Científica de São Paulo e o resultado saiu no início de 2019. “O laudo concluiu que havia material genético de A.M.R.N. no cadáver da vítima, mais precisamente sob suas unhas, indicando sinais de defesa, bem como em sua região genital, sugerindo também provável violência sexual”, explicou o delegado na época.

Matéria da Lilian Grasiela, do JC Net.

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