A Prefeitura de Jaú editou o Decreto Municipal nº 8.153/2021 que estabelece o prazo até dia 3 de novembro para o retorno obrigatório às aulas presenciais dos alunos da educação básica nas escolas públicas, privadas e do terceiro setor.
Para as escolas municipais o retorno obrigatório ocorrerá apenas a partir do dia 3 de novembro. As escolas privadas e do terceiro setor já podem restabelecer a obrigatoriedade que foi anunciada pelo Governo Estadual recentemente.
Segundo o decreto, somente poderão permanecer tendo aulas de forma remota aqueles estudantes que pertençam aos grupos de risco da Covid-19 e que possuam atestado médico que comprove a comorbidade. Além disso, os responsáveis legais pelo aluno deverão assinar documento no qual se comprometem com a participação remota dos estudantes nas atividades escolares.
Enquanto perdurar a pandemia em Jaú seguirá vedada a realização de eventos como feiras, mostras, competições esportivas, cerimônias de colação de grau e semelhantes.
Todas as instituições de ensino seguem obrigadas a respeitar protocolos sanitários de biossegurança estabelecido pelo Plano São Paulo. As escolas deverão informar e esclarecer continuamente à equipe escolar e às famílias sobre o protocolo sanitário a ser adotado, de modo a transmitir segurança a toda comunidade escolar.
A realização das aulas e demais atividades presenciais referente ao Ensino Superior e ao setor da Educação Complementar deverão obedecer às diretrizes fixadas por normativas estaduais e municipais que regulamentam o assunto, em especial a Deliberação nº 204 do Conselho Estadual de Educação de São Paulo, de 11 de outubro de 2021.