AÇÃO CONTRA PARTIDO PATRIOTA E VEREADOR JAUENSE É IMPROCEDENTE

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Prevaleceu a argumentação do Patriota contra a acusação do PSC de Jaú, de uso de candidaturas ‘laranja’ para cumprimento da cota de gênero na montagem da chapa de vereadores para 2020. Decisão da juíza eleitoral Betiza Marques Sória Prado, com data de 4ª feira (13), foi pela improcedência da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) contra o Patriota e seus candidatos, entre eles o único eleito, o presidente da Câmara João Brandão.

Segundo a juíza, as acusações não foram suficientes para demonstrar existência de fraude à Lei 9.504/97, que prevê mínimo de 30% de candidaturas femininas. Ela sentenciou que a prova, no caso, “deve ser robusta, extreme de dúvidas, sob pena de convalidação do escrutínio”. E observou que o conjunto probatório feito pelo PSC “não é suficientemente claro para apontar pelo conluio entre os envolvidos para fraudar a cota de gênero”.

Pesavam acusações contra três candidatas e nenhum dos casos configurou candidatura fictícia no entendimento da juíza Betiza. Áudios juntados pelos advogados Cristiano Piva e Luís Vicente Federice foram julgados “genéricos, com interlocutores incertos e obtidos por meio questionável”. O Patriota e seus candidatos foram defendidos pela advogada Nathalie Coque Ferro. Por se tratar de decisão de 1ª instância, ainda cabe recurso.

Informações: HoraH Notícias.

Foto: Reprodução TV Câmara.

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