CORTE DE ENERGIA POR FALTA DE PAGAMENTO É PERMITIDO NOVAMENTE

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O corte de energia por falta de pagamento no caso dos consumidores de baixa renda voltou a ser permitido a partir de hoje (01/10). Em abril, a Aneel suspendeu o corte de energia por inadimplência para beneficiários da tarifa social por causa da crise da pandemia.

Segundo a empresa, não há previsão de outro adiamento. A suspensão por inadimplência pode ocorrer, por exemplo, por falta de pagamento da fatura relativa à prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica e por falta de pagamento de serviços cobráveis, como o da religação de urgência e o do desligamento ou remoção de poste.

Antes de suspender o fornecimento de energia, a distribuidora deve encaminhar uma notificação ao consumidor. De acordo com a Aneel, essa notificação deve ser “escrita, específica e com entrega comprovada ou, alternativamente, impressa em destaque na fatura”, e o envio deve ser feito com antecedência mínima de 15 dias. No caso das famílias de baixa renda, a distribuidora pode negociar o parcelamento do débito em, no mínimo, três parcelas.

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