O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu aplicar a pena de aposentadoria compulsória ao desembargador Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), de Jaú.
O magistrado ficou conhecido após destratar guardas municipais que o abordaram em uma praia santista para pedir o uso de máscara de proteção contra a Covid-19.
O caso ocorreu em julho de 2020 quando uma lei municipal obrigava o uso de máscaras por toda a população. No mesmo ano, Eduardo foi afastado das funções pelo conselho e também passou a ser alvo do processo disciplinar que terminou com a punição.
Em julho de 2020, enquanto caminhava na praia, Siqueira foi multado pela Guarda Civil Municipal (GCM) de Santos pelo descumprimento do decreto municipal que determinou o uso obrigatório de máscara. O fato foi descoberto após a publicação de um vídeo nas redes sociais, no qual o desembargador desrespeita o guarda que o aborda, dizendo que iria jogar a multa na cara dele e ainda o chama de analfabeto.
DEFESA
Durante a sessão, o advogado José Eduardo Alckmin, representante do desembargador, justificou que o magistrado passava por momento de desequilíbrio emocional causado por problemas familiares e estava tomando medicamentos controlados.
Durante a sustentação oral, a defesa dele também questionou a proporcionalidade da condenação. “Pode acontecer, somos humanos, temos emoções. Foi descontrolado, eu admito. A sanção adequada seria realmente aplicar a esse desembargador – que não começou ontem na magistratura e tem uma longa carreira de serviços prestados adequadamente – a aposentadoria? Submeter a pior sanção que pode haver?”, questionou.
Via JCNET.