A Justiça concedeu decisões liminares após ações civis públicas propostas pela Defensoria Pública de SP e determinou que Jaú conceda isenção de tarifa no transporte coletivo municipal neste domingo (30/10), dia do segundo turno das eleições para Presidência e Governo de SP.
Nas decisões foi determinado ainda que Jaú comunique a gratuidade adequadamente e com a devida antecedência à população. A cidade de Jundiaí também recebeu a determinação.
Nas ações, a Defensoria destacou ainda o alto índice de abstenção no primeiro turno das eleições, mais acentuado entre a população mais vulnerável. O pedido foi embasado em recente decisão proferida pelo ministro Luis Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.013, determinando que “os municípios estão autorizados a conceder, no limite de suas condições orçamentárias, gratuidade para uso de transporte público coletivo urbano nos dias de eleição, para todos os eleitores, em caráter geral e impessoal”.
Em Jundiaí, a ação é assinada pela defensora pública Ana Paula Milanezi e pelos defensores Fábio Jacyntho Sorge e Pedro Cavenhaghi Neto. Em Jaú, pelo defensor Luís Gustavo Fontanetti.
As decisões consideraram que a gratuidade do transporte público no dia da eleição se justifica, em especial, considerando a extrema desigualdade social presente no país e o aumento significativo da pobreza. As duas decisões foram proferidas pelas juízas Vanessa Picoli, da Vara da Fazenda Pública de Jundiaí, e Paula Maria Bressan da 1ª Vara Cível de Jaú.